- 1 -O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
- 2 -Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
- 3 -O orientador e o co-orientador, quando existir, serão nomeados pela comissão coordenadora do mestrado.
Artigo 13.º — Orientação da dissertação
Vigente desde: 05/04/2004
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