A dissertação deverá ser apresentada, sob a forma policopiada ou impressa, em sete exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 14.º — Apresentação e entrega da dissertação
Vigente desde: 05/04/2004
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Em vigor desde 05/04/2004