Tendo em vista a valorização do curso e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto poderá celebrar protocolos de cooperação com outras universidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do curso.
Artigo 18.º — Protocolos
Vigente desde: 05/04/2004
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Em vigor desde 05/04/2004