- 1 -O mestrado é coordenado por um professor da FMD da Universidade do Porto, que preside, que será coadjuvado por outros dois docentes, os quais constituem a comissão de coordenação do curso e do mestrado.
- 2 -O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da FMD, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
- 3 -A referida comissão coordenadora poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por um número variável de colaboradores pertencentes a instituições que colaborem com este curso.
- 4 -São atribuições da comissão de coordenação:
- a)Proceder à selecção dos candidatos à matrícula no curso;
- b)Coordenar o ensino das disciplinas constantes do plano de estudos do curso, bem como proceder à respectiva avaliação;
- c)Escolher os orientadores das dissertações, ouvidos os alunos e respectivos orientadores a nomear;
- d)Propor ao conselho científico da FMD da Universidade do Porto a constituição dos júris para apreciação das dissertações, os quais serão presididos pelo coordenador do mestrado.
Artigo 3.º — Coordenação do mestrado
Vigente desde: 05/04/2004
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Em vigor desde 05/04/2004