- 1 -São admitidos à candidatura ao curso os licenciados em Medicina Dentária ou Medicina com a classificação mínima de 14 valores.
- 2 -A comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham a licenciatura em Medicina Dentária ou Medicina com a classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
- 3 -Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de licenciaturas em Medicina Dentária ou Medicina por universidades estrangeiras, desde que o respectivo currículo demonstre urna adequada preparação científica de base.
- 4 -Todos os candidatos deverão submeter-se a provas de selecção.
Artigo 6.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 05/04/2004
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