- 1 -O Plano Anual de Atividades (PA) discrimina a globalidade das atividades relevantes do ano a que o Orçamento em execução respeita, integrando os projetos e respetivas dotações do primeiro ano do PPI, bem como outras atividades, nomeadamente, de natureza corrente que sejam consideradas relevantes.
- 2 -As atividades inscritas no PA e o respetivo descritivo são integralmente numeradas, permitindo identificar e individualizar cada ação a ser desenvolvida, bem como a sua relação com o objetivo estratégico definido no QUAR, que visa atingir.
- 3 -As atividades com relevância orçamental em matéria de despesas identificam a rubrica orçamental pela qual deve ser satisfeito o respetivo encargo.
- 4 -O PA articula-se, ainda, com o Plano Estratégico e o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Geral para o mandato do Presidente do Instituto.
Artigo 16.º — Plano Anual de Atividades
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022