- 1 -As normas constantes do presente manual aplicam-se a todas as unidades e serviços do IPSantarém, bem como aos Serviços de Ação Social (SAS).
- 2 -No quadro das unidades e serviços referidos no número anterior, a norma constante do presente documento tem efeitos meramente internos, sem prejuízo da demais legislação em vigor e do desvalor dos atos praticados a que eventualmente seja aplicável por força da legislação vigente.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022