- 1 -O GCI realiza, sempre que possível, contagem física do numerário e dos documentos sob a responsabilidade do responsável da Tesouraria, na presença deste ou do seu substituto legal, nas seguintes situações:
- a)Semestralmente e sem aviso prévio;
- b)No encerramento das contas de cada exercício económico;
- c)No final e no início do mandato do Diretor da UO;
- d)Quando for substituído o responsável da Tesouraria.
- 2 -Para efeitos de contagem no final e no início do mandato do Diretor da UO, considera-se, respetivamente, o dia útil anterior à tomada de posse e o dia da tomada de posse.
- 3 -São lavrados termos de contagem dos montantes sob a responsabilidade do responsável da Tesouraria e assinados pelos seus intervenientes nos termos da legislação aplicável.
Artigo 24.º — Valores à guarda do responsável da Tesouraria
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022