- 1 -As reconciliações bancárias são efetuadas pela DGF, através do confronto entre os extratos de cada conta bancária e os registos contabilísticos efetuados.
- 2 -As reconciliações bancárias são efetuadas por pessoa distinta da que manuseia valores ou contas correntes, cumprindo o princípio da segregação de funções.
- 3 -As reconciliações bancárias efetuadas pela DGF são, mensalmente, enviadas ao Administrador do IPSantarém.
Artigo 33.º — Reconciliações bancárias
Vigente desde: 06/04/2022
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