- 1 -Quando a liquidação da receita é prévia à cobrança, o serviço emissor regista no sistema informático o respetivo direito, com menção obrigatória da data de vencimento.
- 2 -É da responsabilidade da DGF, a emissão da liquidação no sistema informático, suportada pelos documentos fornecidos pelo serviço emissor.
- 3 -Cabe a cada UO a notificação aos respetivos estudantes/utentes dos valores em dívida e fixação dos respetivos prazos para pagamento.
- 4 -Os pagamentos são efetuados por transferência bancária, em conta do IPSantarém, numerário, multibanco, vale postal, ou via referência multibanco.
Artigo 35.º — Liquidação desfasada da arrecadação
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022