- 1 -No desenvolvimento das suas atividades, o IPSantarém assegura, nomeadamente, o cumprimento dos princípios da igualdade e da concorrência, adotando os procedimentos com vista à adjudicação de contratos públicos ou de atos passíveis de contratos públicos, previstos na legislação vigente.
- 2 -As aquisições necessárias à realização das atividades devem ser planeadas aquando da preparação do Orçamento, tendo por base uma avaliação clara e objetiva das necessidades.
- 3 -O Presidente do IPSantarém e os dirigentes com delegação e subdelegação de competências para o efeito, autorizam a realização de despesa nos termos e de acordo com os limites fixados na lei e/ou nas delegações e subdelegações de competência.
- 4 -A DGF mantém atualizada uma lista de todos os dirigentes com competências próprias, delegadas e/ou subdelegadas para a realização de despesas e/ou para a autorização de pagamentos.
- 5 -A DCP assegura e mantém atualizadas todas as plataformas eletrónicas de modo a garantir a prossecução da contratação pública e execução dos respetivos contratos.
Artigo 39.º — Princípios
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022