- 1 -O serviço competente para a contratação pública deve criar uma base de dados de fornecedores, por categoria de bens ou serviços, de atualização anual, para aquisições fora dos acordos-quadro.
- 2 -Nos procedimentos pré-contratuais por ajuste direto, em regime simplificado e geral e consultas prévias, os serviços convidam para apresentação de propostas, o seguinte número mínimo de entidades:
- a)Ajustes diretos, em regime simplificado, com valores até 999,99 (euro) (novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos): convite a uma entidade;
- b)Ajustes diretos, em regime simplificado:
- i)Para aquisição de bens e serviços, com valores, entre 1.000,00(euro) (mil euros) e 4.999,99(euro) (quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos): convite a, pelo menos, três entidades,
- ii)Para empreitadas, com valores entre 1.000,00(euro) (mil euros) e 10.000,00(euro) (dez mil euros), convite a, pelo menos, três entidades.
- c)Ajuste direto, em regime geral:
- i)Para aquisição de bens e serviços, com valores entre 5.000,00(euro) (cinco mil euros) e 19.999,99(euro) (dezanove mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), convite a, pelo menos, três entidades;
- ii)Para empreitadas, com valores entre 5.000,00(euro) (cinco mil euros) e 30.000,00(euro) (trinta mil euros), convite a, pelo menos, três entidades.
- d)Consulta prévia, quando o valor do contrato seja inferior a 75.000,00(euro) (setenta e cinco mil euros), convite a, pelo menos, três entidades.
- 3 -Excecionam-se do disposto no número anterior as seguintes situações:
- a)Contratação com recurso a acordos quadro;
- b)Ajuste direto com fundamento em critérios materiais, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP);
- c)Em casos de estado de necessidade e urgência imperiosa, devidamente fundamentados;
- d)Outros casos, a autorizar pelo Presidente do IPSantarém ou dirigente com competência delegada na área financeira.
Artigo 40.º — Garantias de concorrência
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022