- 1 -Os cadernos de encargos/convites/programas/especificações técnicas referentes aos procedimentos instruídos no IPSantarém, devem, para além das menções legalmente obrigatórias, obedecer aos modelos tipo, anexos ao presente documento.
- 2 -A totalidade dos documentos a apresentar pelos concorrentes, no âmbito de um procedimento concursal, deve constar de um único artigo do programa de concurso, permitindo um conhecimento fácil relativamente ao suporte documental.
- 3 -Nos casos em que o critério de adjudicação seja o do preço mais baixo, o caderno de encargos deve identificar, de forma numerada, a totalidade das condições técnicas dos bens e serviços a fornecer.
Artigo 42.º — Peças dos procedimentos
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022