- 1 -A DCP disponibiliza na página institucional online do IPSantarém, informação legal relativa à aplicação do CCP.
- 2 -No âmbito da condução dos procedimentos, deve-se:
- a)Evitar designar os mesmos elementos, quando os recursos humanos existentes o permitam, para os júris de procedimentos de contratação com objetos idênticos;
- b)Sensibilizar os trabalhadores envolvidos em qualquer fase dos procedimentos de contratação, para o cumprimento dos deveres de sigilo e reserva, nomeadamente o não fornecimento aos concorrentes de quaisquer informações privilegiadas que lhes permita apresentar uma melhor proposta;
- c)Incentivar os trabalhadores a cumprir escrupulosamente os deveres de isenção, sendo-lhes vedado rececionar ofertas ou benefícios que lhes sejam oferecidos por candidatos aos procedimentos que, dessa forma, possam influenciar ou parecer influenciar a imparcialidade com que exercem as suas funções;
- d)Designar um Gestor de Contrato, nos termos do CCP, sendo possível a designação de vários gestores, de acordo com a localização da execução do contrato.
- 3 -Por norma, todos os procedimentos devem ser tramitados na Plataforma Eletrónica em uso no IPSantarém.
Artigo 41.º — Boas práticas
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022