- 1 -No processo automático de abertura do ano económico são cabimentados no sistema informático todos os compromissos já assumidos pelo Instituto, cujo pagamento é devido no ano em causa.
- 2 -Nas situações em que a dotação disponível no novo ano económico se mostre insuficiente para a abertura da totalidade dos cabimentos registados no sistema informático, a DGF elabora uma informação, com uma listagem agregada, por rubrica orçamental, com a totalidade dos reforços necessários à regularização da situação.
Artigo 51.º — Procedimentos de abertura do ano económico
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022