- 1 -A DGF deve efetuar semestralmente a circularização a fornecedores e outros credores e proceder à conciliação e reconciliação dos saldos das contas correntes.
- 2 -Sempre que a circularização se efetue apenas uma vez no ano, o extrato da conta corrente deve ser reportado ao último dia do ano.
- 3 -A circularização deve ser realizada à totalidade dos fornecedores de 3 (três) em 3 (três) anos, nos restantes anos efetuada por amostragem.
Artigo 52.º — Controlo das dívidas a terceiros
Vigente desde: 06/04/2022
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