- 1 -As aplicações informáticas da área de pessoal, no que respeita à inserção, inscrição, consulta e alterações, são de acesso reservado e limitado aos serviços com competências específicas na área dos recursos humanos.
- 2 -A atualização do processo individual, controlo de presenças, horas extraordinárias, processamento de vencimentos, aprovação das folhas de vencimentos e respetivo pagamento, devem ser efetuados por diferentes colaboradores, com acessos diferenciados às aplicações informáticas em uso no IPSantarém.
- 3 -O acesso ao processo individual do trabalhador é autorizado ao próprio, ao Presidente, aos Vice-Presidentes, ao Administrador do IPSantarém, ao Chefe da DGRH e trabalhadores por este autorizados para o efeito.
Artigo 55.º — Aplicações informáticas
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022