A emissão de declarações e notas biográficas é feita pelos Serviços de Recursos Humanos, mediante requerimento dos interessados, dirigido ao Presidente do IPSantarém.
Artigo 57.º — Emissão de declarações e notas biográficas
Vigente desde: 06/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2022