O recurso ao fundo de maneio, não prejudica a observância das normas legais aplicáveis, em especial no que se refere à contratação pública e à despesa pública, cuja rigorosa observância, previamente à realização da despesa, é da responsabilidade do responsável de cada fundo.
Artigo 74.º — Cumprimento das normas legais
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022