- 1 -O prazo para entrega, na DGF, de documentos de despesa, termina a 31 de dezembro de cada ano.
- 2 -O fundo de maneio a repor no final de cada ano económico é sempre igual ao fundo de maneio inicial, sendo a sua reposição formalizada por meios monetários e por documentos de despesa, caso existam.
- 3 -Sempre que se verifique a sua reposição em numerário, este montante é depositado na conta bancária do Instituto, dentro do prazo estipulado no decreto-lei de Execução Orçamental, devendo a DGF proceder ao respetivo lançamento, movimentando a conta 118 - Fundo de Maneio, por contrapartida da conta de Bancos respetiva.
Artigo 73.º — Reposição dos fundos de maneio
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022