- 1 -A inventariação compreende as seguintes operações:
- a)Arrolamento - listagem discriminada dos elementos patrimoniais a inventariar;
- b)Classificação - agrupamento dos elementos patrimoniais nas diversas classes, tendo por base, o seu código de classificação;
- c)Descrição - evidencia as características, qualidade e quantidade de cada elemento patrimonial, de modo a possibilitar a sua identificação;
- d)Avaliação - atribui um valor a cada elemento patrimonial de acordo com os critérios de valorimetria aplicáveis;
- e)Etiquetagem - operação que se traduz na colocação de etiquetas nos bens inventariados, com o código que os identifica.
- 2 -Os elementos a utilizar na gestão e controlo dos bens patrimoniais são:
- a)Fichas de inventário individual;
- b)Código de classificação;
- c)Mapas de inventário;
- d)Mapa síntese dos bens inventariados;
- e)Mapa de abate.
- 3 -Todo o processo de inventário e respetivo controlo, incluindo os documentos referidos no número anterior, deverão ser elaborados e atualizados mediante suporte informático.
Artigo 78.º — Inventário e cadastro
Vigente desde: 06/04/2022
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