- 1 -A reposição consiste na recuperação de uma quantia paga, a mais ou indevidamente, por qualquer entidade do setor público, a particulares ou entre si, assumindo as seguintes formas:
- a)Reposição abatida no pagamento (RAP) - a reposição efetuada no mesmo ano económico a que respeita o pagamento indevido ou a mais - gera uma anulação de despesa;
- b)Reposição não abatida no pagamento (RNAP) - a reposição efetuada em ano ou anos económicos posteriores àquele a que respeita o pagamento indevido ou a mais - gera uma receita.
- 2 -As RAP são todas as importâncias que abatem nos pagamentos realizados, libertando as dotações correspondentes, e têm as seguintes características comuns:
- a)Consistem numa redução da despesa do exercício, com reflexo na dotação disponível (orçamental);
- b)Consistem num fluxo monetário de entrada porque houve pagamento em excesso;
- c)Quando ocorrem, os respetivos movimentos de regularização influenciam o valor contabilístico dos bens e/ou serviços.
- 3 -A existência de uma reposição abatida pressupõe que houve, por parte do Instituto, um pagamento excessivo, cuja regularização é efetuada, no respetivo ano financeiro, através da correção da dotação utilizada e do respetivo saldo disponível, não podendo a RAP assumir a natureza de receita orçamental.
- 4 -Se a devolução de importâncias, respeitantes a pagamentos feitos em excesso ou indevidamente, tiver lugar depois do ano financeiro em que ocorreu o pagamento, as mesmas registam-se no orçamento das receitas em "Reposições não abatidas nos pagamentos".
- 5 -As reposições abatidas nos pagamentos destinam-se a corrigir o nível de despesa, sendo objeto de registo como uma redução da despesa orçamental, aumentando a dotação disponível.
- 6 -As RNAP abrangem as receitas provenientes das entradas de fundos em resultado de pagamentos orçamentais indevidos, ocorridos em anos anteriores, apenas se registando neste grupo, as devoluções que têm lugar depois do encerramento do ano financeiro em que ocorreu o pagamento.
Artigo 85.º — Reposições
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022