- 1 -A utilização de software que coloque em causa a segurança e estabilidade da infraestrutura tecnológica do IPSantarém é expressamente proibida.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização ilegal de software, bem como a sua reprodução ilegal, incluindo cópias não autorizadas, acarreta consequências legais (cíveis e/ou criminais), para o trabalhador ou colaborador que tenha procedido a tal utilização ou reprodução.
- 3 -É proibido, a qualquer trabalhador ou colaborador, proporcionar o acesso não autorizado a qualquer software propriedade do IPSantarém a terceiros, bem como a qualquer trabalhador ou colaborador que não esteja devidamente autorizado a proceder à respetiva utilização.
- 4 -Nos equipamentos pertença do IPSantarém não é permitido instalar software, salvo expressa autorização da DSSIC.
- 5 -O uso de freeware ou shareware só é permitido para propósitos da atividade do Instituto, devendo os mesmos serem providenciados e instalados pela DSSIC.
- 6 -Todo o software, informação e programas desenvolvidos, para ou em nome do IPSantarém, permanecem propriedade do Instituto.
Artigo 89.º — Utilização de Software
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022