- 1 -Os dirigentes aplicam os procedimentos definidos no presente documento e garantem os respetivos circuitos internos de informação.
- 2 -O controlo físico e informático dos acessos a ativos, arquivos e informações é assegurado pelos serviços responsáveis pela sua utilização, competindo ao respetivo serviço, em matéria de gestão e modernização informática, a identificação dos trabalhadores e o nível de acesso permitido às aplicações informáticas.
- 3 -Em matéria de modernização e transformação digital, o IPSantarém deve evoluir para a adoção de plataformas digitais comuns a todo o Instituto, tendo em vista o tratamento uniforme da informação, bem como a uniformização de procedimentos e circuitos internos, numa perspetiva de crescente inovação e interoperabilidade entre as plataformas.
Artigo 9.º — Procedimentos
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022