- 1 -A gestão interna do hardware compete à DSSIC, a quem devem ser reportados todas as solicitações de assistência técnica relacionadas com incidentes/problemas sobre sistemas de operação, renovação, reparação ou substituição de hardware e equipamentos de telecomunicações.
- 2 -A gestão do equipamento referente a telemóveis e placas de dados é efetuada pela DSSIC.
- 3 -Não é permitido utilizar hardware estranho ao IPSantarém.
- 4 -Em caso de furto, deve ser enviada à DSSIC cópia da participação às autoridades, para os devidos efeitos, designadamente de abate do equipamento.
- 5 -Compete exclusivamente à DSSIC proceder à instalação física de equipamentos informáticos ou periféricos próprios do IPSantarém.
- 6 -Os utilizadores que disponham de equipamento informático atribuídos pelo IPSantarém para a realização das suas funções, que tenham cessado as respetivas funções, dispõe, de um máximo de 30 (trinta) dias, para procederem à sua devolução.
- 7 -O material de informática deve ser requisitado à DSSIC, que afere sobre a disponibilidade e procede ao respetivo agendamento da sua entrega.
Artigo 91.º — Utilização de Hardware
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022