O prazo para a tomada da decisão de creditação é de 20 dias úteis contados da data de entrada do pedido para as situações previstas no artigo 2.º e de 60 dias úteis para as situações previstas no artigo 3.º
Os requerentes são notificados da decisão de creditação no prazo de 10 dias úteis contados da data da decisão, através de correio eletrónico.