As deliberações tomadas pela Comissão de Creditação serão objeto de análise e homologação pelo Conselho Científico, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
O Conselho Científico pode delegar no seu Presidente a competência para análise e homologação dos processos de creditação.
O Conselho Científico funciona como instância de recurso.
Nos casos em que o requerente discorde da decisão tomada poderá, nos dez dias úteis seguintes à data de notificação da decisão, requerer, uma única vez, nos Serviços Académicos, mediante exposição fundamentada, a reapreciação do processo de creditação.