- 1 -A presente deliberação revoga a deliberação do Conselho de Administração de delegação de poderes publicada sob o n.º 179/2021, na 2.ª série do Diário da República de 19 de março.
- 2 -A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do conselho de administração no âmbito dos poderes delegados, desde essa data e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
10 de março de 2022. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
315132771
Artigo 3.º
Vigente desde: 07/04/2022
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Em vigor desde 07/04/2022