Os artigos 2.º, 7.º, 8.º e 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021, 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro e n.º 1192/2021, de 17 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
- 1 -São delegados no Diretor-Geral de Manutenção, João Luís Torres Marques, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
- y)...
- z)...
- aa)...
- bb)...
- cc)...
- dd)...
- ee)...
- ff)...
- gg)...
- hh)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 7.º
...
- a)...
- b)...
- c)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de bens móveis e à aquisição de bens e de serviços, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
Artigo 8.º
São delegados no Diretor do Gabinete de Auditoria Interna, João Paulo Alves Chorão, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições do respetivo Gabinete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
Artigo 14.º
- 1 -...
- a)...
- b)João Luís Torres Marques, autorizado a subdelegar, nas diretoras de divisão de si direta e hierarquicamente dependentes:
- i)os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r), t), u) e z) do n.º 1 artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados;
- ii)os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r), u) e z) do n.º 1 do artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão de contratar;
- iii)sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), d), e), g), j), m), n), o), p), s), w), y), cc) e ee) do n.º 1 e nas alíneas d), f), g), h), j), m) e n) do n.º 2 do artigo 2.º;
- iv)os poderes conferidos nas alíneas a), b), c), e), i), k) e l) do n.º 2 do artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...
- 3 -...