Apenas podem operar as empresas que detenham o «Certificado de Segurança», previsto no Regulamento (CE) n.º 653/2007, da Comissão de 13 de junho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 445/2011, da Comissão de 10 de maio, emitido pelo IMT, I. P. conforme previsto no Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 151/2014, de 13 de outubro e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro.
Artigo 10.º — Certificado de segurança
Vigente desde: 23/04/2019
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Em vigor desde 23/04/2019