- 1 -Os requisitos de competência profissional consideram-se preenchidos se as empresas que solicitem uma licença puderem provar que dispõem ou virão a dispor de uma organização de gestão dotada dos conhecimentos ou da experiência necessários para exercer um controlo de exploração e uma supervisão seguros e eficazes no que se refere ao tipo de operações especificadas na licença, nomeadamente quanto:
- a)Às condições técnicas e operacionais do serviço ferroviário;
- b)Às condições de segurança respeitantes ao pessoal, ao material circulante e à organização interna da empresa;
- c)À proteção aos utilizadores, bem como às condições de saúde, segurança e outros direitos sociais dos trabalhadores e dos utilizadores.
- d)Quando a empresa não tenha ainda iniciado a atividade, deve demonstrar que tem condições de vir a dispor de uma organização de gestão nos termos previstos no número anterior.
Artigo 6.º — Capacidade profissional
Vigente desde: 23/04/2019
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