- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 4 -Nos casos de não funcionamento do sistema de controlo eletrónico, de esquecimento do trabalhador ou de prestação de trabalho no exterior, o controlo da assiduidade e pontualidade é feito posteriormente, através de registo adequado no sistema, a validar pelo respetivo superior hierárquico.
- 5 -[...].
- 6 -[...]
Artigo 15.º — Registo da assiduidade
Vigente desde: 10/05/2021
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