Altera o Regulamento de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Período normal de trabalho
Horário flexível
[...]
Trabalhadores com deficiência
Aplicar-se-ão as disposições legais específicas previstas na legislação aplicável aos trabalhadores com deficiência.
Registo da assiduidade
Controlo da assiduidade
CAPÍTULO V
Teletrabalho
Definição
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do órgão ou serviço da entidade empregadora pública e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Formalidades
Período normal de trabalho
Comparência no serviço
Regime supletivo
1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto na Lei de Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
2 - As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do Regulamento são resolvidas por despacho do órgão máximo do serviço.»
2 - São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovado pela Deliberação n.º 649/2018, de 17 de maio:
a) O Capítulo V passa a intitular-se "Teletrabalho";
b) É criado o Capítulo VI, intitulado "Disposições Finais", correspondente ao Capítulo V da versão original.
3 - São revogados o n.º 3 do artigo 1.º e o artigo 16.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovado pela Deliberação n.º 649/2018, de 17 de maio.
4 - A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do cumprimento dos dispositivos legais que produziram os seus efeitos em data anterior.
5 - É republicado, em anexo à presente Deliberação e da qual faz parte integrante, o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com a redação atual.
26 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
ANEXO
Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Objeto e âmbito
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Regimes de trabalho
Dever geral de assiduidade e pontualidade
Os deveres de assiduidade e de pontualidade consistem em comparecer ao serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas.
Modalidades de horário
Horário flexível
O horário flexível permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e saída, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço, de acordo com as seguintes regras:
Horário rígido
Jornada contínua
Isenção de horário
Tolerância no horário flexível
Tolerância em horários específicos
Nos casos em que se verifiquem quaisquer atrasos no registo de entrada ou saídas antecipadas é concedida uma tolerância, cumulativa, até 15 minutos diários e 60 minutos mensais, considerando-se que a mesma se reporta ao início e fim das plataformas fixas, encontrando-se a mesma formalmente regularizada.
Trabalhadores com deficiência
Aplicar-se-ão as disposições legais específicas previstas na legislação aplicável aos trabalhadores com deficiência.
Registo da assiduidade
(Revogado.)
Controlo da assiduidade
Competência
A par do Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente, compete ao pessoal dirigente a verificação da assiduidade dos trabalhadores que desempenham funções nas Unidades Orgânicas respetivas.
Definição
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do órgão ou serviço da entidade empregadora pública e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Formalidades
Período normal de trabalho
Comparência no serviço
Regime supletivo
Infrações
O incumprimento do presente Regulamento constitui infração disciplinar.
Publicação e entrada em vigor
ANEXO
Período de Funcionamento:
O período de funcionamento do INPI, de acordo com o artigo 2.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho, é o seguinte:
Das 8 horas às 20 horas
Período de Atendimento:
O período de atendimento presencial do INPI, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho, é o seguinte:
Das 9 horas às 16 horas e 30 minutos
O período de atendimento telefónico do INPI, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho, é o seguinte:
Das 9 horas às 17 horas Horário de Trabalho:
A que se refere o artigo 8.º Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho:
Das 8h00 m às 10h00 m - Margem móvel para entrada
Das 10h00 m às 12h30 m - Período de presença obrigatória
Das 12h30 m às 14h30 m - Margem móvel para almoço
Das 14h30 m às 16h30 m - Período de presença obrigatória
Das 16h30 m às 20h00 - Margem móvel para saída
A que se refere o artigo 9.º Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho:
Das 9h00 às 12h30 m - Período de presença obrigatória
Das 12h30 m às 14h30 m - Margem móvel para cumprimento de 1 hora de almoço e 1 hora de presença obrigatória
Das 14h30 m às 17h00 m - Período de presença obrigatória
314185103