1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto na Lei de Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
2 - As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do Regulamento são resolvidas por despacho do órgão máximo do serviço.»
2 - São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovado pela Deliberação n.º 649/2018, de 17 de maio:
a) O Capítulo V passa a intitular-se "Teletrabalho";
b) É criado o Capítulo VI, intitulado "Disposições Finais", correspondente ao Capítulo V da versão original.
3 - São revogados o n.º 3 do artigo 1.º e o artigo 16.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovado pela Deliberação n.º 649/2018, de 17 de maio.
4 - A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do cumprimento dos dispositivos legais que produziram os seus efeitos em data anterior.
5 - É republicado, em anexo à presente Deliberação e da qual faz parte integrante, o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com a redação atual.
26 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
ANEXO
Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.