- 1 -Os magistrados do Ministério Público devem manter uma atitude de cortesia no trato e rigor na informação que prestam aos cidadãos em geral, utilizando uma linguagem, verbal ou escrita, escorreita e compreensível.
- 2 -Os magistrados do Ministério Público nas intervenções públicas, designadamente na comunicação social ou redes sociais, devem, igualmente, manter uma atitude de rigor, bom senso e ponderação.
Artigo 7.º — Correção
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022