Aprova o Código de Conduta dos Magistrados do Ministério Público
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento orientador que visa estabelecer um compromisso de conduta, ética e deontológica, dos magistrados do Ministério Público.
Âmbito subjetivo
Prossecução do interesse público
Integridade
Imparcialidade e isenção
Cooperação e lealdade
Os magistrados adotam uma atitude cooperante no desenvolvimento das tarefas correspondentes às suas atribuições, no quadro das atividades do Ministério Público, com sentido de responsabilidade e compromisso, com reporte à estrutura hierárquica.
Correção
Formação
Os magistrados devem empenhar-se na sua atualização, formação e valorização profissional, tendo em vista um melhor desempenho funcional.
Transparência
Os magistrados do Ministério Público, no cumprimento das obrigações declarativas, prestam com rigor, transparência e em tempo útil os elementos legalmente exigidos, sinalizando os interesses relevantes que possam condicionar o desempenho das suas funções.
Ofertas, convites e hospitalidades
Conflitos de interesses
Monitorização
A inobservância dos princípios, valores, deveres e orientações estabelecidos no presente Código assume relevância ético-deontológica, cuja aferição cabe ao Núcleo de Ética e Deontologia do Conselho Superior do Ministério Público.
Núcleo de Ética e Deontologia
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à data da publicação no Diário da República, sendo também publicitado no portal do Ministério Público e no SIMP.
28 de março de 2022. - O Secretário-Geral-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, Rui Fernandes.
315171546