- 1 -O período de funcionamento é aquele durante o qual a ARSA exerce a sua actividade, iniciando-se às 8 horas e terminando às 20 horas.
- 2 -O período de atendimento é aquele durante o qual a ARSA está aberta para atender o público, e decorre, em geral, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, com excepção dos serviços assinalados nos n.os 3 e 4 deste artigo.
- 3 -O período de atendimento do serviço de prestações indirectas decorre das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.
- 4 -O período de atendimento da tesouraria decorre das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.
- 5 -O período de atendimento da central telefónica decorre ininterruptamente das 8 horas e 30 minutos às 19 horas.
Artigo 2.º — Período de funcionamento e período de atendimento
Vigente desde: 16/04/2004
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