- 1 -Compete aos superiores hierárquicos o controlo da pontualidade e da assiduidade do pessoal sob a sua dependência funcional.
- 2 -O cômputo das horas de serviço prestadas por cada trabalhador é efectuado pela Secção de Pessoal e registado em mapas de assiduidade, que são distribuídos até ao dia 5 do mês seguinte a que se referem, pelas diversas unidades orgânicas, e devolvidos até ao dia 10, visados pelo respectivo dirigente.
- 3 -Do cômputo das horas cabe reclamação, a apresentar no prazo de cinco dias úteis a partir da data do seu conhecimento ou do regresso ao serviço no caso de o trabalhador estar ausente, sendo as correcções efectuadas, sempre que possível, no período de aferição seguinte àquele a que respeitem.
Artigo 6.º — Controlo de assiduidade
Vigente desde: 16/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2004