O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao apoio financeiro ao funcionamento, a atribuir pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), às organizações não-governamentais das pessoas com deficiência (ONGPD), bem como as normas e os procedimentos a que obedecem as respetivas candidaturas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/06/2017
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Em vigor desde 07/06/2017