- 1 -As despesas efetuadas no âmbito do apoio ao funcionamento devem ser contabilizadas de acordo com as normas contabilísticas que lhe sejam aplicáveis, devendo a ONGPD manter o processo atualizado e os originais dos documentos devidamente arquivados, de acordo com a organização da contabilidade a que a mesma se encontra obrigada.
- 2 -Os documentos comprovativos das despesas a apresentar ao INR, I. P. devem ser identificados com a designação do apoio, do total da despesa, da percentagem imputada ao apoio e respetivo valor, através da aposição de um carimbo no rosto do documento imputado.
- 3 -A ONGPD deve criar um centro de custos específico para a execução da verba que constitui o apoio ao funcionamento pelo INR, I. P..
Artigo 17.º — Contabilidade específica
Vigente desde: 07/06/2017
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Em vigor desde 07/06/2017