- 1 -Os prazos previstos nos artigos 6.º e n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento, para o ano de 2017, são fixados por deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P..
- 2 -O adiantamento previsto no artigo 12.º só terá aplicação no apoio ao funcionamento a conceder a partir do ano de 2018.
- 3 -O apoio ao funcionamento previsto para 2017 é objeto da celebração de um único protocolo, nos termos a fixar por deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P..
Artigo 25.º — Normas transitórias
Vigente desde: 07/06/2017
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Em vigor desde 07/06/2017