O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
29 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Humberto Santos.
ANEXO I
Formulário de candidatura
(ver documento original)
ANEXO II
- 1 -A dotação orçamental (DO) para apoio ao funcionamento às ONGPD subdivide-se em duas dotações: dotação de alocação inicial (DAI) e dotação de bonificação (DB) por abrangência territorial. A DAI corresponde a 80 % da DO e a DB corresponde a 20 % da DO.
- 2 -O montante máximo a atribuir a cada ONGPD está limitado ao mais baixo dos seguintes valores: o limite individual de apoio (LIA), que corresponde a 15 % da DO e o montante solicitado pela ONGPD para apoio (MS).
- 3 -Da aplicação destes limites, pode resultar um conjunto de recursos remanescente (R) que será redistribuído de forma igualitária pelas ONGPD que não tenham atingido os limites referidos e até à sua concorrência.
- 4 -O montante atribuído é composto pelo montante provisório (MP) mais o montante remanescente (MR), com os limites anteriormente referidos.
- 5 -O montante provisório resulta da soma do montante de alocação inicial (MAI) e do montante de bonificação (MB), com os limites anteriormente referidos.
- 6 -O montante de alocação inicial resulta da multiplicação da dotação de alocação inicial pela média ponderada da Percentagem do Montante Solicitado (P(índice ms)) e da Percentagem do Valor Atribuído no Ano Anterior (P(índice VAA)).
- 7 -Caso o valor do Montante Solicitado pela ONGPD ultrapasse o LIA, será considerado o valor do LIA.
- 8 -A Percentagem do Montante Solicitado é obtida pela divisão do Montante Solicitado pela ONGPD pelo somatório dos Montantes Solicitados por todas as ONGPD.
- 9 -O ponderador da Percentagem do Montante Solicitado é 1.
- 10 -A Percentagem do Valor Atribuído no Ano Anterior é obtida pela divisão do Valor Atribuído no Ano Anterior pela ONGPD pelo somatório do Valor Atribuído no Ano Anterior a todas as ONGPD.
- 11 -O ponderador da Percentagem do Valor Atribuído no Ano Anterior é 5.
- 12 -O montante de bonificação é definido pelo número de sede/delegações/ núcleos/associações filiadas para as quais a ONGPD solicitou apoio ao funcionamento segundo três escalões de abrangência:
- a)Escalão 1 - âmbito mais restrito: 1 a 5
- b)Escalão 2 - âmbito intermédio: 6 a 10
- c)Escalão 3 - âmbito mais lato: 11
- 13 -A dotação de bonificação é repartida pelos escalões de acordo com as seguintes parcelas da dotação de bonificação:
- a)Parcela do Escalão 1: 5 % da dotação de bonificação
- b)Parcela do Escalão 2: 45 % da dotação de bonificação
- c)Parcela do Escalão 3: 50 % da dotação de bonificação
- 14 -O montante de bonificação a atribuir a cada ONGPD resulta da divisão da parcela da dotação de bonificação inerente ao escalão em que se enquadra pelo número total de ONGPD que se enquadram nesse escalão.
Formulário:
- a)DAI=DO x 80 %
- b)DB=DO x 20 %
- c)LIA=DO x 15 %
- d)MP=Mínimo (LIA, MS, MAI+MB)
- e)MAI=1 x PMS+5x PVAA6xDAI
- f)MS=Mínimo (LIA, MS)
- g)PMS=MSMS
- h)PVAA=VAAVAA
- i)MB=DB repartida por D(igual ou menor que)5 DB x 5 %N.º ONGPDD(igual ou menor que)5 D (igual ou maior que)6 e(igual ou menor que)10DB x 45 %N.º ONGPDD (igual ou maior que)6 e(igual ou menor que)10D (igual ou maior que)11DB x 50 %N.º ONGPDD (igual ou maior que)11
- j)MA=Mínimo (LIA, MS, MP+MR)
- k)MR=(DO-Mp)N.º ONGPD Cujo MP é inferior aos limites
ANEXO III
Relatório de viagem
(ver documento original)
Nota. - Os documentos comprovativos das despesas com a deslocação devem ser anexos ao presente relatório.
310533397