- 1 -Cada ONGPD deverá apresentar a sua candidatura de acordo com o formulário constante do Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -As uniões, federações e confederações podem propor, na sua candidatura, o apoio ao funcionamento para as suas associadas, desde que da candidatura conste declaração expressa da associada, dando consentimento para integrar a candidatura da união, federação ou confederação em que está filiada.
- 3 -As ONGPD de âmbito nacional integradas em uniões, federações e confederações, cujo apoio ao funcionamento tenha sido solicitado por intermédio dessas mesmas uniões, federações e confederações, não poderão apresentar qualquer candidatura autónoma ao funcionamento, nem imputar despesas de funcionamento em qualquer outro programa de apoio do INR, I. P.
- 4 -As ONGPD de âmbito regional ou local que venham a receber qualquer apoio ao funcionamento por parte da ONGPD de representação genérica em que estão inseridas, não poderão imputar despesas de funcionamento em qualquer outro programa de apoio do INR, I. P.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 07/06/2017
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Em vigor desde 07/06/2017