Norma de Serviço n.º 1/19, de 5 de abril - Distribuição de pelouros e delegação de competências pelos membros do Conselho de Administração
Distribuição de pelouros e delegação de competências
Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração delibera:
Publicação no Diário da República
A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo o n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro.
Revogação
É revogada a Norma de Serviço n.º 06/18, de 26 de julho de 2018.
Entrada em vigor
A presente Norma de Serviço entra em vigor a partir de 05 de abril de 2019, inclusive, ficando ratificados os atos entretanto praticados.
Aprovado na reunião do Conselho de Administração de 05 de abril de 2019.
5 de abril de 2019. - O Conselho de Administração: José Figueiredo Almaça, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
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