- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 2 -A equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado para efeito da prossecução de estudos pós-graduados na Faculdade é objeto de regulamentação própria.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017