Regulamento de equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
São utilizadas as seguintes definições no âmbito do presente Regulamento:
Documentos para a instrução do pedido
Impresso
O requerimento de equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na Faculdade será apresentado na Divisão Académica no impresso exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, aprovado pela Portaria n.º 1071/83, de 29 de dezembro.
Tradução oficial de documentos
Os documentos que forem apresentados em línguas distintas do português, do castelhano, do francês e do inglês devem ser acompanhados de tradução oficial para a língua portuguesa.
Falta de documentos
Prova de tratamento recíproco
Cabe ao requerente da equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na Faculdade provar a existência do tratamento recíproco a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho.
Provas escritas e orais de avaliação de conhecimentos
Datas de provas escritas de avaliação de conhecimentos
Classificação
Justificação de faltas às provas escritas e orais de avaliação escritas
Desistência do pedido
Prova escrita de avaliação de conhecimentos
Procedimentos na realização da prova escrita de avaliação de conhecimentos
Fraude na prova de exame escrita de avaliação de conhecimentos
Tópicos da correção das provas escritas de avaliação de conhecimentos
A Comissão de Equivalências divulgará tópicos de correção das provas escritas de avaliação de conhecimentos, através do sítio da Faculdade na Internet, nos cinco dias úteis posteriores ao da realização da prova escrita de avaliação de conhecimentos.
Correção e divulgação dos resultados das provas escritas de avaliação de conhecimentos
Recurso da nota da prova escrita de avaliação de conhecimentos
Acesso e marcação da prova oral de avaliação de conhecimentos
Júri das provas orais de avaliação de conhecimentos
Procedimentos na realização de provas orais de avaliação de conhecimentos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no sítio da Faculdade na Internet, após a sua aprovação pelo Conselho Científico.
Aplicação do presente Regulamento a requerimentos entregues antes da sua entrada em vigor
Os requerentes que tenham apresentado um pedido de equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na Faculdade antes da entrada em vigor do presente Regulamento podem declarar que pretendem que este seja aplicado ao seu processo.
Casos omissos
310504503