- 1 -Até à deliberação do Conselho Científico, os requerentes podem desistir do pedido de equivalência de habilitação estrangeira ao grau de licenciado.
- 2 -O emolumento pago no processo de equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciatura na Faculdade não será devolvido em caso de desistência do pedido.
Artigo 12.º — Desistência do pedido
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017