O requerimento de equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na Faculdade será apresentado na Divisão Académica no impresso exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, aprovado pela Portaria n.º 1071/83, de 29 de dezembro.
Artigo 4.º — Impresso
Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017