Alteração à Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.
É alterada a alínea a) do artigo 13.º da delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, de 2 de maio de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
- 1 -...
- a)Fernando Jorge Militão Gonçalves, autorizado a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos coordenadores das equipas de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas e), f), k) e l) do artigo 1.º;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 2 -...
- 3 -...
A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação, ratificando-se todos os atos praticados no seu âmbito, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
9 de maio de 2017. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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