É alterada a alínea a) do artigo 13.º da delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, de 2 de maio de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
- 1 -...
- a)Fernando Jorge Militão Gonçalves, autorizado a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos coordenadores das equipas de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas e), f), k) e l) do artigo 1.º;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 2 -...
- 3 -...